Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 499/15, do deputado Pr. Marco Feliciano (PSC-SP), que dispensa os professores de educação física a pagar o tributo devido ao Conselho Federal de Educação Fisica (Confef) para exercer a profissão. Pelo texto, basta a apresentação do diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e o registro no conselho para poder atuar.
O texto determina que basta a apresentação do diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e o registro no conselho para poder atuar.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 499/15, do deputado Pr. Marco Feliciano (PSC-SP), que dispensa os professores de educação física a pagar o tributo devido ao Conselho Federal de Educação Fisica (Confef) para exercer a profissão.
Pelo texto, basta a apresentação do diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e o registro no conselho para poder atuar.
Segundo Feliciano, os professores da área vivem um “verdadeiro sacerdócio”, são mal remunerados e, muitas vezes, têm de preparar aulas durante período de lazer. “Com tantas dificuldades não é justo que sejam obrigados a contribuir mensalmente com um conselho que na maioria dos casos recolhe contribuição que corresponde a mais de 10% de seus ganhos brutos.”
Atualmente, a Resolução 272/14 do Confef fixa anuidades de R$ 505,27 para pessoa física e de R$ 1.248,70 para pessoa jurídica com atuação na área.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Matéria publicada no site Câmara dos Deputados
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