A LISTA PROIBIDA 2011 - CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING
e revoga a Resolução nº 27, e 21 de dezembro de 2009.
DOU de 30/12/2010 (nº 250, Seção 1, pág. 219)
A LISTA PROIBIDA 2011
CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING
- 1-androstenediol
- 1-androstenediona
- Bolandiol
- Bolasterona
- Boldenona
- Boldiona
- Calusterona
- Clostebol
- Danazol
- Dehidroclorometiltestosterona
- Desoximetiltestosterona
- Drostanolona
- Estanozolol
- Estembolona
- Etilestrenol
- Fluoximesterona
- Formebolona
- Furazabol
- Gestrinona
- 4-hidroxitestosterona
- Mestanolona
- Mesterolona
- Metandienona
- Metandriol
- Metasterona
- Metenolona
- Metildienolona
- Metil-1-testosterona
- Metilnortestosterona
- Metiltestosterona
- Metribolona
- Mibolerona
- Nandrolona
- 19-norandrostenediona
- Norboletona
- Norclostebol
- Noretandrolona
- Oxabolona
- Oxandrolona
- Oximesterona
- Oximetolona
- Prostanozol
- Quimbolona
- 1-testosterona
- Tetrahidrogestrinona
- Trembolona
- Androstenediol
- Androstenediona
- Dihidrotestosterona
- Prasterona
- Testosterona
- E os seguintes metabólitos e isômeros:
- 5α-androstene-3α,17α -diol;
- 5α -androstene-3α,17ß-diol;
- 5α -androstene-3ß,17α -diol;
- 5α -androstene-3ß,17ß-diol;
- 4-androstene-3α,17α -diol;
- 4-androstene-3α,17ß-diol;
- 4-androstene-3ß,17α -diol;
- 5-androstene-3α,17α -diol;
- 5-androstene-3α,17ß -diol;
- 5-androstene-3ß,17α -diol;
- 4-androstenediol;
- 5-androstenediona;
- 3α -hidroxi-5α -androstan-17-ona;
- 3ß-hidroxi-5α -androstan-17-ona;
- 19-norandrosterona;
- 19-noretiocolanolona;
- Epi-dihidrotestoterona;
- Epitestosterona.
"Exógena": refere-se a uma substância que não é comumente capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo
"Endógena": refere-se a uma substância que é capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo.
As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:
1. Agentes estimuladores da eritropoese [ex.: Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO), metoxipolietilenoglicolepoietina beta (CERA), hematide];
Todos os beta-2 agonistas (incluindo ambos isômeros quando relevantes) são proibidos, exceto salbutamol (máximo de 1600 microgramas durante 24 horas) e salmeterol por inalação que 6 requerem a declaração de Uso em conformidade com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.
A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mL é compreendida como não sendo uso terapêutico planejado e será considerada como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o Atleta prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal seja conseqüência do uso da dose terapêutica (máximo 1600 microgramas durante 24 horas) de salbutamol inalado.
As seguintes classes são proibidas:
1. Inibidores da aromatase, incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrazol, androstatrienediona, 4-androstane-3,6,17-triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozol, testolactona.
Agentes mascarantes são proibidos. Estão incluídos:
Diuréticos*, probenecide, expansores do plasma (ex: glicerol, adminstração intra-venosa de albumina, dextrano, hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) semelhante(s).
*Uma Isenção de Uso Terapêutico para diuréticos e agentes mascarantes não será válida se uma amostra de urina do atleta contiver tal(ais) substância(s) em associação a níveis limiares ou sublimiares de uma Substância Proibida.
M1. AUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE OXIGÊNIO
Os seguintes são proibidos:
1. Doping Sangüíneo, incluindo o uso de sangue autólogo, homólogo ou heterólogo ou produtos de glóbulos vermelhos de qualquer origem.
1. É proibida a manipulação ou a tentativa de manipulação, a fim de alterar a integridade e a validade das amostras coletadas durante os procedimentos de controle de doping. Esta Inclui mas não se limita à cateterização, adulteração (Ex.: proteases) e/ou substituição da urina.
Os seguintes, com o potencial de aumentar o desempenho atlético, são proibidos:
Todos os estimulantes (incluindo ambos os isômeros óticos, quando relevantes), são proibidos, exceto os derivados imidazólicos para uso tópico e aqueles estimulantes incluídos no Programa de Monitoramento 2010*. Estimulantes incluem:
a) Estimulantes não especificados
- Adrafinil
- Amifenazol
- Anfepramona
- Anfetamina
- Anfetaminil
- Benfluorex
- Benzfetamina
- Benzilpiperazina
- Bromantan
- Clobenzorex
- Cocaína
- Cropropamida
- Crotetamida
- Dimetilanfetamina
- Etilanfetamina
- Famprofazona
- Femproporex
- Fencamina
- Fendimetrazina
- Fenetilina
- Fenfluramina
- Fenmetrazina
- Fentermina
- Furfenorex
- Mefenorex
- Mefentermina
- Mesocarb
- Metanfetamina (D-)
- Metilenodioxianfetamina
- Metilenodioximetanfetamina
- Metilexanamina (dimetilpentilamina)
- Modafinil
- Norfenfluramina
- P-Metilanfetamina
- 4-fenilpiracetam (carfedon)
- Prenilamina
- Prolintano
- Um estimulante não expressamente listado nesta seção é uma substância especificada
- b) Estimulantes especificados (exemplos):
- Adrenalina**
- Metilfenidato
- Catina***
- Niquetamida
- Efedrina****
- Norfenefrina
- Estricnina
- Octopamina
- Etamivan
- Oxilofrina
- Etilefrina
- Parahidroxianfetamina
- Fembutrazato
- Pemolina
- Femprometamina
- Pentetrazol
- Fencanfamina
- Propilexedrina
- Heptaminol
- Pseudoefedrina *****
- Isometepteno
- Selegina
- Levomentanfetamina
- Sibutramina
- Meclofenoxato
- Tuamino-heptano
- Metilefedrina ****
E outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) biológico(s) semelhante(s).
*As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitoramento 2010 (bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, sinefrina) não são consideradas como Substâncias Proibidas.
- Os seguintes narcóticos são proibidos:
- Buprenorfina
- Dextromoramida
- Diamorfina (heroína)
- Fentanil e seus derivados
- Hidromorfona
- Morfina
- Metadona
- Oxicodona
- Oximorfona
- Pentazocina
- Petidina
Álcool (etanol) é proibido apenas em competição, e nos seguintes esportes. A detecção será conduzida pela análise respiratória e/ou sangüínea. O limiar para violação da regra antidoping (valores hematológicos) é de 0,10 g/L.
- Aeronáutica (FAI)
- Automobilismo (FIA)
- Boliche de 9 e 10 pinos (FIQ)
- Lancha de Potência (UIM)
- Karatê (WKF)
- Motociclismo (FIM)
- Pentatlon Moderno - nas modalidades que
- envolvem tiro (UIPM)
- Tiro com Arco (FITA)
Ao menos que seja especificado em contrário, beta-bloqueadores são proibidos apenas em competição, nos seguintes esportes:
- Aeronáutica (FAI)
- Automobilismo (FIA)
- Bilhar e Sinuca (WCBS)
- Bobsleigh (FIBT)
- Bocha (CMSB)
- Boliche de 9 ou 10 pinos (FIQ)
- Bridge (FMB)
- Curling (WCF)
- Esqui/Snowboard (FIS) no salto com esqui, aéreos estilo livre/halfpipe e snowboard halfpipe/big air
- Ginástica (FIG)
- Golfe (IGF)
- Lancha de Potência (UIM)
- Luta (FILA)
- Motociclismo (FIM)
- Pentatlo Moderno (UIPM, nas modalidades envolvendo tiro)
- Tiro com Arco (FITA, IPC): também proibidos
- Tiro esportivo (ISSF, IPC): também proibidos fora de competição
- Vela (ISAF, somente para timoneiros em match race)
- Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintes compostos:
- Acetabutolol
- Alprenolol
- Atenolol
- Betaxolol
- Bisoprolol
- Bunolol
- Carteolol
- Carvedilol
- Celiprolol
- Esmolol
- Labetalol
- Levobunolol
- Metipranolol
- Metoprolol
- Nadolol
- Oxprenolol
- Pindolol
- Propranolol
- Sotalol
- Timolol