quarta-feira, 20 de julho de 2011

Atividade física a um passo de ser inserida no SUS


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 10 de maio o Projeto de Lei 1266/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que inclui na lei do Sistema Único de Saúde (SUS – Lei 8.080/90) a atividade física como um dos fatores determinantes da saúde. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer favorável ao texto, sem análise de mérito.




Sueli Vidigal, que participou da reunião da CCJ, argumentou que a falta de menção à atividade física na lei constitui “uma falha pequena, mas inadmissível”. Ela afirma que isso se reflete nas políticas de saúde, “que deixam de considerar o exercício físico como recurso para obtenção de saúde”.



Fonte: Agência Câmara






sexta-feira, 24 de junho de 2011

sábado, 9 de abril de 2011

A LISTA PROIBIDA 2011 - CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING


A LISTA PROIBIDA 2011 - CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

MINISTÉRIO DO ESPORTE
GABINETE DO MINISTRO

Aprova a Lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva
e revoga a Resolução nº 27, e 21 de dezembro de 2009.


DOU de 30/12/2010 (nº 250, Seção 1, pág. 219)

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso das suas atribuições, e

considerando a proposta apresentada pela Comissão de Combate ao Doping, instituída nos termos da Portaria ME nº 101, de 29 de julho de 2003;

considerando a competência do Conselho Nacional do Esporte - CNE, em expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, assim definidas no inciso VII do art. 11 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (2) e suas alterações;

considerando o que decidiu o Plenário do CNE na 22º Reunião Ordinária realizada dia 17 de dezembro de 2010; e

considerando a Resolução nº 2, de 5 de maio de 2004 (3) do CNE, resolve:

Art. 1º - Aprovar a lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, em anexo, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com as normas preceituadas no Código Mundial Antidoping da Agência Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil é Signatário.

Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 27, de 21 de dezembro de 2009.

ORLANDO SILVA


A LISTA PROIBIDA 2011

CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING


Válido a partir de 1º de janeiro de 2011.

Todas as Substâncias Proibidas são consideradas como "substâncias especificadas", exceto as Substâncias das classes S1, S2.1 a S2.5, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM QUALQUER TEMPO (EM COMPETIÇÃO E FORA-DE-COMPETIÇÃO)

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S1. AGENTES ANABÓLICOS

Agentes anabólicos são proibidos.

1. Esteróides anabólicos androgênicos (EAA)

a. EAA exógenos (que o corpo não produz naturalmente), incluindo:
  • 1-androstenediol
  • 1-androstenediona
  • Bolandiol
  • Bolasterona
  • Boldenona
  • Boldiona
  • Calusterona
  • Clostebol
  • Danazol
  • Dehidroclorometiltestosterona
  • Desoximetiltestosterona
  • Drostanolona
  • Estanozolol
  • Estembolona
  • Etilestrenol
  • Fluoximesterona
  • Formebolona
  • Furazabol
  • Gestrinona
  • 4-hidroxitestosterona
  • Mestanolona
  • Mesterolona
  • Metandienona
  • Metandriol
  • Metasterona
  • Metenolona
  • Metildienolona
  • Metil-1-testosterona
  • Metilnortestosterona
  • Metiltestosterona
  • Metribolona
  • Mibolerona
  • Nandrolona
  • 19-norandrostenediona
  • Norboletona
  • Norclostebol
  • Noretandrolona
  • Oxabolona
  • Oxandrolona
  • Oximesterona
  • Oximetolona
  • Prostanozol
  • Quimbolona
  • 1-testosterona
  • Tetrahidrogestrinona
  • Trembolona

E outras substâncias com estrutura química semelhante ou efeito(s) biológico(s) similar(es).

b. EAA endógenos (que o corpo produz naturalmente), quando administrados por via exógena:
  • Androstenediol
  • Androstenediona
  • Dihidrotestosterona
  • Prasterona
  • Testosterona
  • E os seguintes metabólitos e isômeros:
  • 5α-androstene-3α,17α -diol;
  • 5α -androstene-3α,17ß-diol;
  • 5α -androstene-3ß,17α -diol;
  • 5α -androstene-3ß,17ß-diol;
  • 4-androstene-3α,17α -diol;
  • 4-androstene-3α,17ß-diol;
  • 4-androstene-3ß,17α -diol;
  • 5-androstene-3α,17α -diol;
  • 5-androstene-3α,17ß -diol;
  • 5-androstene-3ß,17α -diol;
  • 4-androstenediol;
  • 5-androstenediona;
  • 3α -hidroxi-5α -androstan-17-ona;
  • 3ß-hidroxi-5α -androstan-17-ona;
  • 19-norandrosterona;
  • 19-noretiocolanolona;
  • Epi-dihidrotestoterona;
  • Epitestosterona.

2. Outros agentes anabólicos, incluindo mas não limitados a Clembuterol, moduladores seletivos de receptor de androgênio (MSRA), tibolona, zeranol, zilpaterol.

Para compreensão desta seção:

"Exógena": refere-se a uma substância que não é comumente capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo

"Endógena": refere-se a uma substância que é capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo.

S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DO CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS AFINS

As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:

1. Agentes estimuladores da eritropoese [ex.: Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO), metoxipolietilenoglicolepoietina beta (CERA), hematide];
2. Gonadotrofina Coriônica (hCG) e Hormônio Luteinizante (LH), em homens;
3. Insulinas;
4. Corticotrofinas
5. Hormônio do Crescimento (GH), Fator 1 de crescimento semelhantes à Insulina (IGF1) e Fatores Mecânicos de Crescimento (FMCs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas (PDGF), Fatores de Crescimento Fibroblásticos ( FGF), Fator de Crescimento Vascular-endotelial (VEGF), Fator de Crescimento de Hepatócito (HGF), assim como qualquer outro fator de crescimento que afete a síntese/degradação de proteínas de músculo, tendão ou ligamento, a vascularização, utilização de energia, capacidade regenerativa ou conversão do tipo de fibra;
6. Preparações derivadas de plaquetas (e.g. plasma rico em plaquetas, "blood spinning"/sangue superconcentrado em fatores de crescimento e cicatrizantes) administradas por via intramuscular. Outras vias de administração requerem a declaração de Uso em conformidade com a Norma Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.
E outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(os) biológico(s) similar(es)

S3. BETA-2 AGONISTAS

Todos os beta-2 agonistas (incluindo ambos isômeros quando relevantes) são proibidos, exceto salbutamol (máximo de 1600 microgramas durante 24 horas) e salmeterol por inalação que 6 requerem a declaração de Uso em conformidade com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.

A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mL é compreendida como não sendo uso terapêutico planejado e será considerada como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o Atleta prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal seja conseqüência do uso da dose terapêutica (máximo 1600 microgramas durante 24 horas) de salbutamol inalado.

S4. MODULADORES E ANTAGONISTAS HORMONAIS

As seguintes classes são proibidas:

1. Inibidores da aromatase, incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrazol, androstatrienediona, 4-androstane-3,6,17-triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozol, testolactona.
2. Moduladores seletivos dos receptores de estrogênio (MSRE), incluindo mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substâncias anti-estrogênicas, incluindo mas não limitados a: clomifeno, ciclofenil e fulvestrante.
4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluído(s) mas não limitado(s) a: inibidores da miostatina.

S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES

Agentes mascarantes são proibidos. Estão incluídos:

Diuréticos*, probenecide, expansores do plasma (ex: glicerol, adminstração intra-venosa de albumina, dextrano, hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) semelhante(s).
Diuréticos incluem: acetazolamida, ácido etacrínico, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazídicos (ex: bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno e outra(s) substância(s) com 7 estrutura(s) química(s) ou efeito(s) biológico(s) similar(es) – (exceto drosperinona, pamabron, dorzolamida tópica e brinzolamida tópica, que não são proibidas).

*Uma Isenção de Uso Terapêutico para diuréticos e agentes mascarantes não será válida se uma amostra de urina do atleta contiver tal(ais) substância(s) em associação a níveis limiares ou sublimiares de uma Substância Proibida.

MÉTODOS PROIBIDOS

M1. AUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE OXIGÊNIO

Os seguintes são proibidos:

1. Doping Sangüíneo, incluindo o uso de sangue autólogo, homólogo ou heterólogo ou produtos de glóbulos vermelhos de qualquer origem.
2. Aumento artificial da captação, transporte ou liberação de oxigênio, incluindo mas não limitado aos perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos à base de hemoglobina modificada (ex.: substitutos de sangue baseados em hemoglobina, produtos com hemoglobina microencapsulada), excluindo oxigênio suplementar.

M2. MANIPULAÇAO QUÍMICA E FÍSICA

1. É proibida a manipulação ou a tentativa de manipulação, a fim de alterar a integridade e a validade das amostras coletadas durante os procedimentos de controle de doping. Esta Inclui mas não se limita à cateterização, adulteração (Ex.: proteases) e/ou substituição da urina.
2. São proibidas as infusões intravenosas, exceto para aquelas legitimamente recebidas no curso de admissões hospitalares ou investigações clínicas.

M3. DOPING GENÉTICO

Os seguintes, com o potencial de aumentar o desempenho atlético, são proibidos:
1. Transferência de células ou elementos genéticos (Ex.: DNA, RNA);
2. Uso de agentes farmacológicos ou biológicos que alterem a expressão gênica;
3. São proibidos os Agonistas do Receptor Ativado de Proliferação Peroxissomal δ (PPAR δ) (Ex.: GW1516) e Agonistas do Eixo Proteína-quinase PPAR δ-AMP-ativado (AMPK) (Ex.: AICAR)

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO

Em adição às categorias S1 a S5 e M1 a M3 definidas acima, as seguintes categorias são proibidas em competição:

SUBSTÂNCIAS PROIBIDA

S6. ESTIMULANTE

Todos os estimulantes (incluindo ambos os isômeros óticos, quando relevantes), são proibidos, exceto os derivados imidazólicos para uso tópico e aqueles estimulantes incluídos no Programa de Monitoramento 2010*. Estimulantes incluem:

a) Estimulantes não especificados
  • Adrafinil
  • Amifenazol
  • Anfepramona
  • Anfetamina
  • Anfetaminil
  • Benfluorex
  • Benzfetamina
  • Benzilpiperazina
  • Bromantan
  • Clobenzorex
  • Cocaína
  • Cropropamida
  • Crotetamida
  • Dimetilanfetamina
  • Etilanfetamina
  • Famprofazona
  • Femproporex
  • Fencamina
  • Fendimetrazina
  • Fenetilina
  • Fenfluramina
  • Fenmetrazina
  • Fentermina
  • Furfenorex
  • Mefenorex
  • Mefentermina
  • Mesocarb
  • Metanfetamina (D-)
  • Metilenodioxianfetamina
  • Metilenodioximetanfetamina
  • Metilexanamina (dimetilpentilamina)
  • Modafinil
  • Norfenfluramina
  • P-Metilanfetamina
  • 4-fenilpiracetam (carfedon)
  • Prenilamina
  • Prolintano
  • Um estimulante não expressamente listado nesta seção é uma substância especificada
  • b) Estimulantes especificados (exemplos):
  • Adrenalina**
  • Metilfenidato
  • Catina***
  • Niquetamida
  • Efedrina****
  • Norfenefrina
  • Estricnina
  • Octopamina
  • Etamivan
  • Oxilofrina
  • Etilefrina
  • Parahidroxianfetamina
  • Fembutrazato
  • Pemolina
  • Femprometamina
  • Pentetrazol
  • Fencanfamina
  • Propilexedrina
  • Heptaminol
  • Pseudoefedrina *****
  • Isometepteno
  • Selegina
  • Levomentanfetamina
  • Sibutramina
  • Meclofenoxato
  • Tuamino-heptano
  • Metilefedrina ****

E outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) biológico(s) semelhante(s).

*As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitoramento 2010 (bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, sinefrina) não são consideradas como Substâncias Proibidas.
**Adrenalina associada com agentes anestésicos locais ou por administração local (Ex: nasal, oftalmológica) não é proibida.
***Catina é proibida quando sua concentração urinária for superior a 5 µg/mL.
****Efedrina e metilefedrina são proibidas quando sua(s) concentração(ões) urinária(s) forem superiores a 10 µg/mL.
***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urina for superior a 150 µg/mL.

S7. NARCÓTICOS

  • Os seguintes narcóticos são proibidos:
  • Buprenorfina
  • Dextromoramida
  • Diamorfina (heroína)
  • Fentanil e seus derivados
  • Hidromorfona
  • Morfina
  • Metadona
  • Oxicodona
  • Oximorfona
  • Pentazocina
  • Petidina

S8. CANABINÓIDES

São proibidos o tetrahidrocanabinol-Δ9 (THC) e canabinóides similares a THC (Ex: haxixe, maconha, HU-210).

S9. GLICOCORTICÓIDES

Todos os glicocorticóides são proibidos quando administrados por via oral, retal, intravenosa ou intramuscular.

De acordo com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico, uma Declaração de Uso tem que ser feita pelo atleta para glicocorticóides administrados por vias intra-articular, periarticular, Peri-tendínea, epidural, intradérmica ou inalatória, exceto as vias descritas abaixo.

Preparações tópicas, quando usadas em desordens otológicas, bucais, dermatológicas (incluindo iontoforese/fonoforese), gengivais, nasais, oftalmológicas e peri-anais não são proibidas e não requerem uma Isenção de Uso Terapêutico ou Declaração de Uso.

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM DETERMINADOS ESPORTES

P1. ÁLCOOL

Álcool (etanol) é proibido apenas em competição, e nos seguintes esportes. A detecção será conduzida pela análise respiratória e/ou sangüínea. O limiar para violação da regra antidoping (valores hematológicos) é de 0,10 g/L.

  • Aeronáutica (FAI)
  • Automobilismo (FIA)
  • Boliche de 9 e 10 pinos (FIQ)
  • Lancha de Potência (UIM)
  • Karatê (WKF)
  • Motociclismo (FIM)
  • Pentatlon Moderno - nas modalidades que
  • envolvem tiro (UIPM)
  • Tiro com Arco (FITA)

P2. BETA-BLOQUEADORES

Ao menos que seja especificado em contrário, beta-bloqueadores são proibidos apenas em competição, nos seguintes esportes:

  • Aeronáutica (FAI)
  • Automobilismo (FIA)
  • Bilhar e Sinuca (WCBS)
  • Bobsleigh (FIBT)
  • Bocha (CMSB)
  • Boliche de 9 ou 10 pinos (FIQ)
  • Bridge (FMB)
  • Curling (WCF)
  • Esqui/Snowboard (FIS) no salto com esqui, aéreos estilo livre/halfpipe e snowboard halfpipe/big air
  • Ginástica (FIG)
  • Golfe (IGF)
  • Lancha de Potência (UIM)
  • Luta (FILA)
  • Motociclismo (FIM)
  • Pentatlo Moderno (UIPM, nas modalidades envolvendo tiro)
  • Tiro com Arco (FITA, IPC): também proibidos
  • Tiro esportivo (ISSF, IPC): também proibidos fora de competição
  • Vela (ISAF, somente para timoneiros em match race)
  • Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintes compostos:
  • Acetabutolol
  • Alprenolol
  • Atenolol
  • Betaxolol
  • Bisoprolol
  • Bunolol
  • Carteolol
  • Carvedilol
  • Celiprolol
  • Esmolol
  • Labetalol
  • Levobunolol
  • Metipranolol
  • Metoprolol
  • Nadolol
  • Oxprenolol
  • Pindolol
  • Propranolol
  • Sotalol
  • Timolol

Londres 2012 falha em atrair novos esportistas


Organizadores querem convencer 1 milhão de ingleses a praticar esportes três vezes por semana

Por Jere Longman, de Londres

Planejamento inadequado, mudança de governo e cortes no orçamento de organizações de esportes forçaram um reconsideração na ambição inglesa

Quando Londres foi escolhida para sediar os jogos olímpicos de 2012, os organizadores definiram uma meta ambiciosa: envolver mais 2 milhões de pessoas em esportes e atividades físicas na Inglaterra.

Porém, a menos de 18 meses das Olimpíadas, esse compromisso lembra um solitário corredor ofegante, curvado e cansado de uma resolução de Ano Novo cuja ambição não pôde ser cumprida por falta de empenho.

O desafio original de Londres teve de ser modificado. Agora, os organizadores planejam convencer 1 milhão de pessoas na Inglaterra a praticar esportes três ou mais vezes por semana, durante pelo menos 30 minutos. Só que até mesmo a meta do "plano 3x30” vem se mostrando ilusória.

Números divulgados em dezembro pela agência governamental de desenvolvimento do esporte no país, a Sport England, indicaram que a participação no nível 3x30 havia aumentado em 123 mil pessoas desde 2007, quando foi estabelecido o parâmetro de 1 milhão. No ano passado, porém, esse número aumentou em apenas 8 mil pessoas. No ritmo atual, a meta de 1 milhão de novos participantes não seria atingida em 2013, como se esperava, mas somente uma década depois, em 2023-24.

Enquanto isso, num país que figura entre os mais obesos da Europa, a quantidade de sedentários parece continuar a crescer. Pesquisas da Sport England indicam que o número de adultos que não praticam nenhuma atividade esportiva aumentou em quase 300 mil desde 2005, quando Londres foi declarada sede das Olimpíadas até 2012, até o outono de 2010.

Planejamento inadequado, mudança de governo, profundos cortes no orçamento de organizações de esportes e uma aparente superestimação do impacto dos jogos olímpicos sobre a participação das massas forçaram um reconsideração na ambição inglesa.

O último plano, divulgado em novembro pelo governo democrata de coalizão conservadora-liberal, omitiu a meta de 1 milhão de pessoas. Em vez disso, falou em estimular mais pessoas a se envolverem em esportes por meio de um novo programa, patrocinado pela Loteria Nacional, denominado “Places People Play”.

"Ainda não desistimos da meta, mas estamos examinando-a com bastante cuidado", disse Hugh Robertson, ministro de esportes da Inglaterra, em entrevista por telefone.

Segundo Robertson e outros especialistas em esportes, é necessária uma forma mais concreta de definir e mensurar esportes e atividades físicas. Caminhar até o ponto de ônibus conta? Se alguém jogar uma partida de futebol de 90 minutos, isso conta como uma sessão de atividade, ou três?

Evidências sugerem que há mais pessoas participando de esportes do que as pesquisas revelam, diz Robertson. Porém, segundo ele, mensurar a participação envolve um "mecanismo um pouco complicado".

Todas as candidaturas para sediar as Olimpíadas precisam mostrar como os jogos irão oferecer benefícios permanentes. Cada cidade pode criar um plano de legado. Não existem penalidades específicas por não atingir uma meta, mas o fracasso pode minar a reputação de Jogos de Verão ou de Inverno e causar uma vergonha política.

Alguns críticos acusaram Robertson de reduzir as ambições londrinas pós-Olimpíadas. Ele respondeu enfaticamente que "não é isso que estamos buscando fazer".

Legado - Darryl Seibel, porta-voz da Associação Olímpica Britânica, afirmou que autoridades esportivas e governamentais estavam determinadas a deixar um legado significativo das Olimpíadas de Londres, e a levar os planos "da retórica à realidade".

Londres não é a primeira cidade-sede a lutar com seu legado olímpico. Na verdade, eventos internacionais como Olimpíadas e Copa do Mundo deixam um impacto mais perceptível em infraestrutura do que nos esportes. Estradas, aeroportos e sistemas de trens são aprimorados, enquanto inúmeros estádios se tornam elefantes brancos e os benefícios esportivos permanecem indistintos.

Seis anos depois que Albertville, na França, sediou as Olimpíadas de Inverno de 1992, a arena de patinação artística e a pista de patinação de velocidade foram cercadas e abandonadas. O magnífico estádio olímpico exibido nos jogos de Pequim de 2008, conhecido como Ninho de Pássaros, raramente era usado após um ano e meio.

Em Londres, houve uma calorosa discussão sobre o Estádio Olímpico de 854 milhões reais: após 17 dias da competição, ele deveria ser demolido e substituído por um estádio de futebol, ou reduzido em tamanho e transformado numa arena para sediar tanto futebol quanto atletismo? Prevaleceu a segunda opção, numa recente votação pela empresa encarregada do legado olímpico.

Pesquisas sobre o impacto dos Jogos Olímpicos na participação do povo em esportes não geraram resultados animadores. Em 2007, o Comitê de Cultura, Mídia e Esportes, da Câmara dos Comuns do Reino Unido, concluiu que "nenhum país-sede jamais conseguiu demonstrar um benefício direto dos Jogos Olímpicos na forma de um aumento estável em participação".

Um estudo após as Olimpíadas de Sidney, em 2000, mostrou que, embora sete esportes olímpicos tenham mostrado um leve aumento de participação na Austrália, nove mostraram declínio.

Após os Jogos da Amizade de 2002, sediados em Manchester, na Inglaterra, "não houve aparentemente nenhum impacto registrado sobre os níveis de participação esportiva" no norte do país, escreveu Fred Coalter, professor de estudos esportivos na Universidade de Stirling, na Escócia.

Os Jogos Olímpicos deixarão um legado de estádios novos e renovados, mas provavelmente "não resultará numa nova onda de participação em massa nos esportes", segundo o Centro de Pesquisa de Esportes, Educação Física e Atividades na Universidade de Canterbury Christ Church, na Inglaterra.

As pessoas fisicamente ativas podem se tornar mais ativas ou tentar um novo esporte, diz Mike Weed, professor de esportes na sociedade da Universidade de Canterbury. Aqueles que já foram ativos podem ser estimulados pelas Olimpíadas a renovar sua participação, diz ele. Isso é conhecido como efeito demonstração.

O que esse fenômeno não faz, disse Weed, "é causar impacto sobre aqueles que nunca praticaram nenhum esporte".

"As Olimpíadas estão aqui em cima, e nós estamos aqui embaixo", disse Asha Solanki, de 30 anos, que trabalha com marketing e pratica artes marciais. "Parece algo inatingível. Quantas pessoas você conhece que fazem os 400 metros com barreiras?"

O último plano de legado, "Places People Play", é um esforço de 130 milhões de libras para construir, manter e reparar instalações esportivas locais; treinar 40 mil voluntários para organizar esportes de base; gerar competições para alunos do ensino primário e secundário; e estimular 100 mil adultos a levantar dinheiro para caridade e testar a si próprios em diversos esportes olímpicos e paraolímpicos.

Na divulgação do plano, em novembro passado, Sebastian Coe, ex-corredor olímpico e atual presidente da organização das Olimpíadas de Londres, disse que iria "usar a força inspiradora dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos para promover o esporte em todo o país".

Tessa Jowell, ministra de esportes da oposição, disse: "Não importa como eles pintem, a promessa de legado olímpico que fizemos aos jovens deste país é mais uma promessa não cumprida pelo governo da coalizão".

O programa fala pouco sobre como aumentar a demanda na participação em esportes, diz Weed. Robertson, o ministro dos esportes, diz que uma iniciativa multifacetada de esportes populares poderia dar certo.

"Eu nunca subestimaria as dificuldades do que estamos tentando fazer", disse Robertson. "Mas esse não é um bom motivo para desistir. Foi a promessa que fizemos, e por isso continuaremos tentando".

(The New York Times)