segunda-feira, 19 de abril de 2010

PL 5.186, de 2005

Projeto de Lei cria "Monitor de Esportes" tirando vagas de trabalho de professores de EF

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/foto/0,,33484003-EX,00.jpg
A partir da promulgação do PL 5.186, de 2005, que tem como um dos seus autores o Ministro do Esporte Orlando Silva, será criada a profissão de “Monitor de Esportes”, permitindo a ex-atletas, de qualquer esporte, dirigir aulas de iniciação e treinamento desportivo de qualquer modalidade.
http://acordabrasil.files.wordpress.com/2007/08/esportes.jpg
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em março deste ano e já foi encaminhado para o Senado.
http://www.consulex.com.br/gx/dialex/stf.jpg
Se aprovado pelo Senado o PL poderá interferir diretamente na atuação profissional de milhares de educadores físicos dedicados à iniciação e treinamento esportivo.

A questão é : Estudamos tanto para quê?

terça-feira, 13 de abril de 2010

SALTO TRIPLO

http://globoesporte.globo.com/Esportes/foto/0,,14690576-EX,00.jpg
SALTO TRIPLO
Esse salto utiliza as mesmas regras do salto em distância, com exceção de que a tábua e a linha limite do salto ficam no mínimo a 11m da caixa de areia.
Para o salto é utilizado uma técnica onde o atleta deve cumprir três etapas sucessivas:
  1. um primeiro salto, antes da linha limite,
  2. para cair sobre o mesmo pé do impulso; um segundo salto, caindo sobre o outro pé;
  3. e finalmente o terceiro salto, que lhe permite cair com os dois pés na caixa de areia (deve executar este salto final com toda a força para projetar-se para a caixa de areia com a maior distância possível).

Regras:
http://n.i.uol.com.br/ultnot/album/070827_f_007.jpg

A ordem de saltos dos atletas é sorteada.

Assim como no salto em distância, o atleta faz 3 tentativas e lhe é computado o melhor dos três.

Quando houver mais de oito competidores, cada um terá direito a três tentativas e os oito competidores com os melhores resultados da prova terão direito a mais três tentativas, sendo que, no caso de empate em oitavo nos três primeiros saltos, todos os competidores terão também direito a mais três tentativas.
O primeiro salto deve ser dado de forma que o competidor corra com o mesmo pé com que foi dada a impulsão; no segundo, ele deve cair com o outro pé; a partir daí o salto é completado.

É considerado falho o salto em que o competidor, enquanto estiver saltando, tocar o solo com a perna "inativa".

Aplicam-se ao salto triplo todas as demais disposições sobre as faltas previstas para o salto em distância.
A pista deve ter uma largura mínima de 1,22m e seu comprimento é ilimitado, devendo ter, no mínimo 40m.

O máximo permitido para a inclinação lateral da pista é 1:100 e para inclinação global na direção da corrida é de 1:1000.
Na pista não podem ser colocadas marcas, mas ao lado de fora o competidor pode colocar marcas (fornecidas pelos organizadores).

Nenhuma marca pode ser colocada na caixa de areia.

Depois de iniciada a prova, os competidores não devem ter mais permissão para usar a pista para efetuar tentativas experimentais.

Componentes básicos:
Velocidade;
Potência;
Coordenação;
Equilíbrio;
Flexibilidade;

Condições básicas ao salto triplo:
Boa distribuição entre as distâncias dos saltos;
Obter uma relação ideal entre as velocidades horizontal e vertical de modo que se possa:

Obter uma trajetória do centro de gravidade tão longa quanto possível;
Obter a menor perda possível da velocidade horizontal;
Adaptar os ângulos resultantes de saída a cada salto suas características.

Regras:
O segundo salto deve ser dado com a mesma perna e o primeiro e o terceiro salto com a outra perna.
O pé inativo não poderá tocar o solo;
Não pode-se ao saltar cair fora da pista ou da caixa de areia;
Tábua: a 13 m da caixa de areia;
Conta-se como válido o toque mais próximo da tábua de impulsão.
http://www.piauihoje.com/fotos/NTC20080821124436.jpg
Corrida de Aproximação:
Objetivos: Adquirir velocidade horizontal; preparar para a primeira chamada com equilíbrio e coordenação.
Distância: +/- 30-40 metros ou 15 -20 passos (varia de acordo com o saltador vai adquirir velocidade)
Medida da tábua de impulsão: 13 m até a marca.

1.Salto (hop): chamada - vôo e queda
Efetuado com a perna mais forte (dois primeiros);
Tempo de contato com o solo menor que no salto em distância (menor diminuição velocidade horizontal);
Ângulo resultante de saída ligeiramente inferior ao S.D (14 à 16);
Grande importância do equilíbrio e a coordenação de movimentos, o que irá determinar os próximos saltos;
Menor rebaixamento do centro de gravidade;
Troca de pernas em fase de vôo (início de movimento de tesoura);
http://img.terra.com.br/i/2008/08/18/841655-9187-it2.jpg
2. Salto Step ou Parada:
É o menor dos três saltos devido a maior dificuldade de elevação;
Inicia-se contato da perna de impulsão tocando em cheio o solo (maior sua absorção de impacto);
Pequena flexão de perna de impulsão (maior tensão elástica);
Perna de impulsão sofe grande pressão (até 6 vezes o peso do atleta)- quanto maior o ângulo maior a pressão;
A chama é realizada com um movimento de "patada"onde o saltador faça um movimento brusco com a perna para trás e pra cima, tentando assim reduzir a perda de velocidade horizontal;
O ângulo resultante de sáida é menor que o salto da distância;
Fase de vôo, correção do equilíbrio através da rotação horizontal dos braços, colocando o Centro de Gravidade no lugar.

3. Salto Jump:
É aquele realizado com a perna de elevação (+ fraca);
Toque sobre a planta do pé (maior absorção de impacto);
Movimento de "patada"ativa na chamada pra reduzir a perda de velocidade horizontal;
Maior tempo de contato com o solo (19 a 25 c);
Fase vôo próximo do Salto em Distância, tendo como diferença apenas a velocidade horizontal menor, provocando uma menor fase de vôo. Para tal utiliza-se outro tipo de estilo o tipo peito e o carpado.
A correção do equilíbrio é feita através da rotação horizontal de braços, na fase de vôo.


Fontes:
Silva, N. Pitham, Atletismo, Cia Brasil Ed, SP
Watts, Denis, ABC do Atletismo, Ed. Presença Ltda, 1974, Lisbôa
Regras Oficiais de Atletismo - CBAT.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

"Ato médico" cria polêmica entre profissionais da saúde

http://2.bp.blogspot.com/_u9g43XPu8-Y/SesZNDFkFRI/AAAAAAAAGWo/v431lRA3D5U/s1600-R/magpnaabd.jpg
Médicos e outras categorias da área da saúde vêm travando uma queda-de-braço desde o último dia 21 de outubro, quando a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei conhecido por "ato médico" e que agora tramita no Senado.

Pelo projeto, apenas médicos estão autorizados a diagnosticar doenças e prescrever tratamentos. As outras 13 categorias da área da saúde, não.

Fisioterapeutas, biomédicos, enfermeiros e psicólogos, entre outros, afirmam que perderão sua autonomia de atuação caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo presidente Lula. https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiYIOKs6-8kjCOawY-36WWq1wzIOwmsT8WApdy9W41-V_8JM8roIIfNsm-uaHCtspAUVBQJ2yq6YJ-6OPB_kbBjN9X5738HMrQNiB1pWGp78ZBKo8ovQGHHq1iy9VhMd6cMcHZIcG7SqXtr/s400/Diga+n%C3%A3o+ao+Ato+m%C3%A9dico,+protesto

A versão é rebatida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). O órgão alega que a lei preencherá uma lacuna ao regulamentar o exercício da medicina, definindo os atos privativos dos médicos e resguardando as competências específicas das 13 profissões.

No entanto, para Gil Almeida, presidente do Conselho de Fisioterapia do Estado de São Paulo e integrante do movimento "Ato Médico Não", esse "resguardo" é vago e vai gerar discussão na Justiça.

Ele afirma que a lei proposta engessará o desenvolvimento das profissões e poderá dificultar o acesso à saúde caso seja instituída uma triagem médica.

Pesquisadores da área da saúde pública entendem que é legítimo o projeto definir as competências exclusivas dos médicos, mas veem corporativismo. "Para os idosos, os doentes crônicos, é impossível a gente pensar em cuidado integral sem a colaboração de uma equipe multidisciplinar", diz Lígia Bahia, professora de saúde pública da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Na avaliação de Luís Eugênio Fernandes de Souza, professor do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia, as disputas são legítimas, mas o que está em jogo é uma reserva de mercado. Ele diz que não é interesse da sociedade nem viável economicamente a definição estrita de atribuições para cada profissão.

"Temos uma série de programas de saúde pública, como o da hanseníase, para os quais existem protocolos bem definidos em que outros profissionais da saúde podem fazer, inclusive, a prescrição de medicamentos. Se o projeto proíbe isso, vai criar um obstáculo. E os pacientes de cidades que não têm médico? Deixarão de ser atendidos?", questiona. http://profared.files.wordpress.com/2008/08/medico.jpg

Souza lembra que há uma má distribuição de médicos no país. "No interior da Bahia, tem prefeitura que precisa de médico, oferece salário de R$ 17 mil e não encontra profissional."

Na opinião do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Erickson Gavazza Marques, a prioridade deve ser sempre o atendimento à pessoa. "Nosso objetivo não é ser guardião de profissão nenhuma. Se o médico não é capaz de prestar determinado serviço, não há razão para que outros profissionais não possam prestar a assistência desde que isso esteja bem regulamentado."

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEisrFunDpayYAe_fSCjUL3LiAkeFdsO2qIl-cy-7Eq3tVodfJeYJTGGATwriGkLazGevci1hreCv-qniwAA5oX_Z8bzmn0vItDXW8yU2odEJg2HI-6hb0QvFWy8Fs5fmg-t6vv-yxqjt5M/s320/esporte-3.jpg

Falsa polêmica

Segundo o presidente do CFM, Roberto d'Ávila, "no mundo todo", o que caracteriza a profissão médica é o diagnóstico e o tratamento de doenças. "É só isso que queremos garantir. Está no senso comum, na história da medicina. O resto é falsa polêmica. Não há nada de corporativismo."

Ele diz que em relação aos programas de saúde que envolvam doenças crônicas -em que enfermeiros prescrevem remédios, por exemplo-, nada vai mudar. "O paciente só precisa fazer o diagnóstico e receber a primeira receita do médico."

Ávila afirma que há gestores públicos que vêm delegando competências médicas a outros profissionais para baratear o custo da saúde. "Há equipes de saúde sem médicos, onde enfermeiros e outros profissionais estão fazendo diagnósticos, prescrevendo. Isso é inaceitável. Lutamos por equipes completas, multidisciplinares, onde cada um tenha sua função específica", diz ele.


Fonte:Folha do Estado de São Paulo 23/11/2009

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Entra em vigor a lei paulista de incentivo ao esporte

Decreto possibilita às empresas a obtenção de abatimentos no ICMS de até R$ 1 milhão para recursos destinados a projetos esportivos realizados no âmbito estadual
http://www.efuniube.com/site/images/variadas/discobolo.gif


Uma semana antes de deixar o cargo para concorrer à Presidência da República pelo PSDB, o governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou a lei estadual de incentivo ao esporte.

O Decreto nº 55.636 possibilita às empresas a obtenção de abatimentos no ICMS de até R$ 1 milhão (limite de 60.901 Ufesps, que valem R$ 16,40 cada) para recursos destinados a projetos esportivos realizados no âmbito estadual.

http://imagem.vilamulher.com.br/temp/educacao-fisica-criancas-210108.jpg

O secretário de esportes do Estado, Claury Alves da Silva, um dos articuladores do projeto, afirma que o governo paulista prevê no orçamento de 2010 até R$ 60 milhões de renúncia fiscal, limitado a 3% do volume total devido por cada empresa.

Ele lembra que o apoio da Secretaria da Fazenda, cujo titular é Mauro Ricardo Costa, também foi importante para o avanço da nova lei. Silva afirma que o montante será incrementado todo ano, com expectativa de que chegue a R$ 500 milhões até 2016, ano em que o Rio de Janeiro receberá os Jogos Olímpicos.

O secretário explica ainda que a lei estadual foi criada a partir do artigo 16 da Lei no 13.918/2009, que autoriza o poder executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Os projetos deverão obrigatoriamente ser credenciados e aprovados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo, a Selt.

A partir do próximo ano, no entanto, o percentual individual por empresa continuará sendo de 3% sobre o ICMS devido, mas a Secretaria de Esportes somente aprovará projetos até o limite de 0,2% da arrecadação do imposto do ano anterior.

http://www.brasilescola.com/upload/e/dia%20do%20professor%20de%20educ%20fisica.jpg

Longe das expectativas

José Estevão Cocco, que assumiu em janeiro a presidência da recém-criada Associação Brasileira das Agências de Marketing Esportivo, comemorou a aprovação, apesar de considerar a verba modesta para o primeiro ano.

Segundo ele, além de representar um grande apoio ao esporte paulista, a nova lei, por estar atrelada ao ICMS, abre uma ampla perspectiva de empresas beneficiadas.

"Praticamente todas as empresas estão sujeitas à tributação do ICMS. O percentual¬ de 3% sobre o imposto devido não distingue qualquer tipo de empresa", analisa Cocco, em um contraponto à legislação federal. Ele lembra que o universo de empresas aptas a destinar até 1% do imposto de renda devido, como reza a lei federal em vigor desde o início de 2007, é muito restrito pelo fato de apenas companhias com declaração de lucro real poderem participar. Na prática, diz Cocco, a empresa precisa pagar R$ 100 milhões em impostos para poder abater R$ 1 milhão. "Talvez por isso apenas 29,7% dos projetos foram aprovados", lamenta. A partir de 2011, o percentual será de 2%.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhfUOeMz0KDqDJ1XkicUgrhhsKvlvvqIbtVoXHYLKfR2B_cFHjkn0FiwIuHRTX7sHjBA6g8kL1FJ15PiYvkd5SHEgGIWl6dQ7yAeNEu98nNIPj6_dJ5-meUz6wL_ySfWZrL8d7MMHpXTVjg/s400/corrida-de-rua.jpg

Segundo dados do Ministério dos Esportes, a lei federal de incentivo ao esporte disponibilizou em 2009 pouco mais de R$ 448 milhões, dos quais apenas R$ 106,53 milhões foram captados por 210 empresas.

Apesar da melhora em relação a 2008 e 2007 (ver quadro abaixo), a expectativa do mercado ainda está longe de ser atendida. Paulo Focaccia, advogado da Associação Brasileira de Marketing Promocional (Ampro), as limitações de estrutura e pessoal do ministério impedem uma atuação mais efetiva do órgão. "Falta pessoal para analisar e aprovar os projetos, o que atrasa todo o processo", critica.

Recursos captados pela lei federal de incentivo ao esporte

Ano

Valor disponível

Valor captado

Projetos aprovados

2007

R$ 64,18 milhões

R$ 50,92 milhões

17

2008

R$ 276,83 milhões

R$ 82,19 milhões

102

2009

R$ 448,23 milhões

R$ 106,53 milhões

210


Fonte:Meio e Mensagem Online 7/4/2010